Casos

28 de Julho de 2014   Trabalhista

A empresa que eu trabalho não concede uma hora para descanso após 6 horas de trabalho. Tenho algum direito?

Caso enviado por: Alan


Boa tarde, após a sexta hora contínua de trabalho você tem direito a 1 hora de descanso. Se a empresa não concede esse intervalo você pode cobrar judicialmente 1 hora acrescida de 50%. Isso é matéria pacificada no TST.