Casos

19 de Julho de 2014   Civil / Consumidor / Contratos

Boa tarde, Tive um contratempo com uma companhia aérea que atrasou o voo em duas horas e meia, devido a falta de tripulação, ocasionada por mal tempo, que impediram alguns voos de decolarem, ultrapassando, desta forma a carga horaria dos tripulantes. Devido a isso perdemos um evento em Sao Paulo. Gostaria de saber se a responsabilidade da companhia era de contratar tripulação extra e se ela deve nos indenizar as passagens e o valor do evento que não pudemos participar. Obrigada

Caso enviado por: Marcela Dorta


Olá, para responder a sua pergunta é necessário antes verificar se realmente o atraso se deu por condições climáticas que impediram as decolagens. Se a empresa conseguir provar isso, o que é bem difícil, não há como imputar responsabilidade. Contudo, não provado mau tempo que impedisse os vôos de saírem no horário correto é devido sim a reparação por dano moral e por dano material, já que vocês perderam um evento na cidade de destino.