Casos

12 de Agosto de 2014   Previdenciário (INSS)

Minha mãe se aposentou por invalidez (rural). Sua idade é 52 anos. Mas, o advogado disse que ele tem direito aos 3 primeiros salários mínimos mais 50% dos atrasados. Uma outra advogada disse que a ele compete apenas os 3 salários mínimos mais 30 % dos atrasados. Oque diz a lei? quem esta certo? Desde já agradeço a atenção.

Caso enviado por: odair


Boa tarde, isso não é questão de lei mas sim do que foi acordado no contrato de honorários que sua mãe assinou. 50% dos atrasados é um valor acima do que a média dos advogados cobram que é 30%, mas se sua aceitou .... Se ela se acha enganada pode tentar entrar com uma ação para rever esse contrato.