Casos

05 de Agosto de 2014   Contratos / Consumidor / Imobiliário

Bom dia Comprei um imóvel na planta e a obra física ficou pronta no prazo, mas a parte burocrática atrasou três meses (a última etapa foi a alocação de recursos na caixa). Conversei com os donos da construtora e segundo eles estes três meses estão previstos como tolerância na estrega de construções civis e o saldo devedor será corrigido considerando estes três meses . Não estou com pressa de usar o imóvel, minha única preocupação é que esses três meses de correção pelo CUB (maio, junho e julho) correspondem a mais de R$ 7.000,00. Minha pergunta é: sou realmente eu o responsável por pagar estes três meses de correção ou estou sendo enganado para construtora? Att Cristiano Pless

Caso enviado por: Cristiano Fortunato Pless


Olá Cristiano, você deve separar as coisas. Primeiro o atraso de 3 meses pode sim ser considerado normal, contudo você deve consultar o contrato de compra e venda para ver se existe alguma previsão nesse sentido, mas eu entendo que 3 meses está dentro do razoável. Segundo, em relação ao pagamento, esse deve ser atualizado mês a mês, o que é natural haja vista que o imóvel também sofreu valorização mensal. Para você não pagar por esses aumentos do CUB você teria que ter feito o pagamento integral do imóvel na aquisição.