Casos

31 de Julho de 2014   Família / Civil

Minha mãe faleceu e era amasiada e meu padrasto não tem herdeiros Os filhos da falecida não tem direito a parte dela? E o marido com 64 anos pode doar seus bens? Obrigada pela atenção dispensada.

Caso enviado por: maria luiza


Olá, tudo aquilo que foi adquirido durante o relacionamento pertence 50% para cada companheiro. Com a morte dela, 50% do patrimônio derá dividido conforme rege o art. 1802 do Código Civil. Art. 1.802 Na vigência da união estável, a companheira, ou companheiro, participará da sucessão do outro, nas condições seguintes: I Se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma cota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; II Se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar ? lhe á a metade do que couber a cada um daqueles; III Se concorrer com outros parentes sucessíveis terá direito a um terço da herança; IV Não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.? Assim, como concorre com filhos somente da falecida, o companheiro vivo terá direito ainda a metade do que couber a cada um dos filhos da falecida. Em relação a doação não existe idade limite para doar, basta estar lúcido e possuir capacidade civil.